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Fundo Ambiental PAE+S 2023

**CANDIDATURAS TERMINADAS A 31/10/2023**


Foi disponibilizado recentemente o acesso ao fundo ambiental PAE+S 2023, na sua 3ª versão desde que foi criado. Expomos seguidamente um resumo das condições previstas para o programa:

1.Destinatários: Habitações unifamiliares e edifícios multifamiliares e ou suas frações autónomas construídos e licenciados até 31/12/2006 detidos por pessoas singulares.

2.Projetos apoiados: (3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável de classe energética A+ ou superior, designadamente: Bombas de Calor e Sistemas solares térmicos

3.Valores de Comparticipação: Comparticipação de 85% até um máximo de 2000EUR, com majoração de 10% adicional fora do Distrito Porto e Lisboa. Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis.

4.Condições gerais: O candidato pode apresentar mais do que uma candidatura ao longo do prazo definido desde que visem a mesma tipologia de projeto no mesmo edifício e estejam dento dos limites acima definidos ou a mesma tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações.

5.Despesas elegíveis:

5.1. Valores incluídos para comparticipação

a) Custos de aquisição de soluções novas, não incluindo IVA

b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega e instalação.

5.2. As faturas e recibos de pagamento apresentados na candidatura devem ter discriminado os trabalhos e despesas realizadas especificamente para a tipologia das candidaturas e com data posterior a 1 de Maio de 2022 e anteriores ao momento de submissão da candidatura.

5.3) Não estão incluídas obras de  construção e ou adaptação necessárias à implementação destas medidas, nem projetos, fiscalizações e ou acompanhamentos de obra eventualmente necessários.

6.

6.1-O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde o dia 18/07/2023 até às 17:59 do dia 31/10/2023 ou até à data em que o valor orçamentado for esgotado e podem ser apresentadas pelo consumidor final e titular do imóvel em www.fundoambiental.pt

6.2- Documentos exigidos a quando da candidatura online:

                a)preenchimento do formulário online;

                b)Documentos relativos ao cidadão tais como o cartão de cidadão ou equivalente;

                c)Certidão de não divida à Autoridade Tributária;

                d)Certidão de não divida à Segurança Social;

                e)Comprovativo IBAN;


f)Caderneta predial urbana ou outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular do prédio;

                g)fatura e respetivo recibo de despesa emitida com o NIF do candidato;

                h)Evidência fotográfica onde seja possível comprovar a implementação da solução técnica e ou equipamento, devendo ser possível verificar o antes durante a após a conclusão da obra ou em alternativa o certificado energético atualizado onde seja possível comprovar a melhoria realizada

                i) Evidencia de conformidade CE do equipamento, etiqueta energética e respetiva ficha do produto emitida pelo fabricante para bombas de calor e ar condicionados; Certificado SolarKeymark e etiqueta energética igual ou superior a A no caso de sistemas solares térmicos com apoio elétrico por resistência.

 

Para mais esclarecimentos, contacte-nos pelos meios habituais em lojadogas.pt, pelo telefone 256752104 ou email lojadogas@manuelalvesdias.pt.

A informação aqui descrita é um resumo da legislação aplicada e diz respeito apenas às áreas de intervenção da loja do gás, pelo que não dispensa a leitura integral do regulamento disponível em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx