Fundo Ambiental PAE+S 2023
**CANDIDATURAS TERMINADAS A 31/10/2023**
Foi disponibilizado recentemente o acesso ao fundo ambiental
PAE+S 2023, na sua 3ª versão desde que foi criado. Expomos seguidamente um
resumo das condições previstas para o programa:
1.Destinatários: Habitações unifamiliares e edifícios
multifamiliares e ou suas frações autónomas construídos e licenciados até 31/12/2006
detidos por pessoas singulares.
2.Projetos apoiados: (3) Sistemas de aquecimento e/ou
arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a
energia renovável de classe energética A+ ou superior, designadamente: Bombas
de Calor e Sistemas solares térmicos
3.Valores de Comparticipação: Comparticipação de 85% até um
máximo de 2000EUR, com majoração de 10% adicional fora do Distrito Porto e Lisboa.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 (sete mil
e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma,
descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a
Edifícios mais sustentáveis.
4.Condições gerais: O candidato pode apresentar mais do que
uma candidatura ao longo do prazo definido desde que visem a mesma tipologia de
projeto no mesmo edifício e estejam dento dos limites acima definidos ou a mesma
tipologia de projeto em diferentes edifícios ou frações.
5.Despesas elegíveis:
5.1. Valores incluídos para comparticipação
a) Custos de aquisição de soluções novas, não incluindo IVA
b) Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de
entrega e instalação.
5.2. As faturas e recibos de pagamento apresentados na
candidatura devem ter discriminado os trabalhos e despesas realizadas
especificamente para a tipologia das candidaturas e com data posterior a 1 de Maio
de 2022 e anteriores ao momento de submissão da candidatura.
5.3) Não estão incluídas obras de construção e ou adaptação necessárias à
implementação destas medidas, nem projetos, fiscalizações e ou acompanhamentos
de obra eventualmente necessários.
6.
6.1-O prazo para apresentação das candidaturas decorre desde
o dia 18/07/2023 até às 17:59 do dia 31/10/2023 ou até à data em que o valor
orçamentado for esgotado e podem ser apresentadas pelo consumidor final e
titular do imóvel em www.fundoambiental.pt
6.2- Documentos exigidos a quando da candidatura online:
a)preenchimento
do formulário online;
b)Documentos
relativos ao cidadão tais como o cartão de cidadão ou equivalente;
c)Certidão
de não divida à Autoridade Tributária;
d)Certidão
de não divida à Segurança Social;
e)Comprovativo IBAN;
f)Caderneta predial urbana ou outro documento idóneo que
permita a comprovação da qualidade de titular do prédio;
g)fatura
e respetivo recibo de despesa emitida com o NIF do candidato;
h)Evidência
fotográfica onde seja possível comprovar a implementação da solução técnica e
ou equipamento, devendo ser possível verificar o antes durante a após a
conclusão da obra ou em alternativa o certificado energético atualizado onde
seja possível comprovar a melhoria realizada
i)
Evidencia de conformidade CE do equipamento, etiqueta energética e respetiva
ficha do produto emitida pelo fabricante para bombas de calor e ar condicionados;
Certificado SolarKeymark e etiqueta energética igual ou superior a A no caso de
sistemas solares térmicos com apoio elétrico por resistência.
Para mais esclarecimentos, contacte-nos pelos meios
habituais em lojadogas.pt, pelo telefone 256752104 ou email lojadogas@manuelalvesdias.pt.
A informação aqui descrita é um resumo da legislação
aplicada e diz respeito apenas às áreas de intervenção da loja do gás, pelo que
não dispensa a leitura integral do regulamento disponível em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx
